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Lukky Consultoria Contábil

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - INSS: trabalhadores com sequela da Covid-19 têm direito a benefícios previdenciários

03 de agosto de 2022
Contábeis

Os trabalhadores que contraíram a Covid-19 e ficaram com sequelas, sejam elas temporárias sejam elas  permanentes, podem receber benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

É importante frisar que as frases valem para todos os segurados que contribuem para o INSS, independente do número de pagamentos mensais já realizados. 

A seguir, veja quais são os possíveis benefícios:

Todos os benefícios são possíveis, mas depende do caso de cada trabalhador.

Entenda quais são as regras para solicitar cada um deles.

Auxílio por incapacidade temporária

Antigamente conhecido como auxílio-doença, o benefício pago pelo INSS aos segurados é oferecido quando o trabalhador está impedido de trabalhar, ao menos por um tempo, devido a alguma doença ou acidente e a situação é comprovada por meio de perícia médica.

Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador.

Embora a maior parte das pessoas com Covid-19 apresenta sintomas leves, uma parcela dos infectados acaba tendo alterações no funcionamento de diferentes órgãos.

Por isso, dependendo do grau de dano e da natureza do trabalho, a doença pode afetar a capacidade de um segurado de exercer a sua função.

Nestes casos, o trabalhador tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:

Geralmente é exigida uma carência de 12 meses para que um segurado possa receber o auxílio, mas essa regra não se aplica à Covid-19, que desde 2020 é considerada uma doença relacionada ao trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antigamente conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício é pago ao trabalhador que não pode mais exercer qualquer atividade, nem em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Ainda que a incapacidade seja permanente, o próprio segurado pode ser reavaliado pela Previdência Social periodicamente. Caso haja uma melhora ou uma recuperação na condição daquele trabalhador, o benefício será suspenso.

Para chegar à aposentadoria, o segurado deve, primeiramente, pedir o auxílio-doença. Depois, a perícia médica vai avaliar se a eventual sequela deixada pela Covid-19 causou uma incapacidade temporária ou permanente ao trabalhador. Apenas no segundo caso será indicada a aposentadoria por invalidez.

“O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos”, explica o INSS.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho. 

Alguns pacientes de Covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo. Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado. 

A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.

Pensão por morte 

Familiares de vítimas da Covid-19 ainda podem ter o direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado que morrer ou, em caso de desaparecimento, foi declarado morto pela Justiça.

Para que a família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data de morte, estar contribuindo para a Previdência Social.

Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da Covid-19. É o caso dos:

Para receber o benefício, basta provar relação com o segurado.

Pais e irmãos, por outro lado, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte.

A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges e companheiros, a pensão por morte será paga por quatro meses se o casamento estável tiver início menos de dois anos antes da data da morte. Nos demais casos, a duração será de:

Para os filhos ou irmãos da vítima que comprovarem o direito de receber, o benefício será pago até os 21 anos, salvo em caso de deficiência adquirida antes disso. 

Como solicitar os benefícios? 

O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como: 

Aplicativo e site Meu INSS

Telefone 

Ligando para o número 135, basta seguir as instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer. 

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Dependendo do horário, é provável que o atendimento demore. 

Os documentos necessários para cada tipo de pedido, bem como o andamento da solicitação, também estão disponíveis no app, no site e no 135.

Com informações do UOL Economia

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